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11h51     19 de Maio de 2013

Regulamento

UOL Invest 2013

ART 1º - OBJETIVO

1.1 - O objetivo do presente regulamento é estabelecer as regras de funcionamento do "UOL Invest".
1.2 - O "UOL Invest" é uma simulação de investimento, disponibilizada via Internet, promovida pela BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS ("BM&FBOVESPA") e pelo Universo Online S.A. ("UOL"), cujo objetivo é proporcionar ao público familiarização e conhecimentos básicos sobre o mercado de ações, permitindo aos participantes vivenciarem o seu funcionamento.
1.2.1 - A coordenação do "UOL Invest" estará a cargo da BM&FBOVESPA e do UOL, que julgarão os casos omissos a este regulamento e cujas decisões, nos termos deste regulamento, são soberanas e irrecorríveis.

ART 2º - INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

2.1 - As inscrições para participação no "UOL Invest" são gratuitas e deverão ser realizadas no endereço http://uolinvest.economia.uol.com.br, sendo esta a única forma de inscrição.
2.2 - A BM&FBOVESPA e/ou o UOL poderão solicitar a comprovação das informações cadastradas sempre que considerar necessário.
2.3 - Poderão se inscrever para participar do “UOL Invest" pessoas físicas domiciliadas no país ("Participantes").
2.4 - Os dados cadastrais necessários para realizar a inscrição compreendem nome, endereço, telefone, número da carteira de identidade, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, data de nascimento, sexo, e-mail e outros dados que a coordenação do "UOL Invest" entender como necessários, conforme previsto na página da rede mundial de computadores acima mencionada.
2.4.1 - Será permitido aos Participantes que não possuírem o CPF realizar a inscrição utilizando o número do documento dos pais ou responsáveis.
2.5 - Cada Participante poderá realizar somente um cadastro. O Participante identificado pela coordenação do "UOL Invest" com mais de um cadastro poderá ser notificado e perderá o direito de participar da premiação caso sua posição no ranking lhe conceda essa condição, podendo ter o cadastro cancelado.
2.6 - No ato da inscrição, o Participante deverá preencher seu nome e e-mail, bem como criar uma senha personalizada, imprescindíveis para permitir o seu acesso ao "UOL Invest". O e-mail preenchido será utilizado como código de acesso para cada Participante.
2.7 - As inscrições poderão ser efetuadas a partir de 15 de janeiro de 2013, não havendo data limite para a inscrição, de forma que os Participantes concorrerão com outros que tiverem se inscrito em período anterior ou posterior a eles.
2.8 - Os Participantes inscritos no "UOL Invest", conforme item 2.3 acima, poderão formar grupos para que os seus integrantes possam competir entre si. As definições e regras aplicáveis à formação de grupos serão apresentadas por meio do Manual do UOL Invest, também disponível no website do "UOL Invest", parte integrante deste Regulamento.

ART 3º - CARACTERÍSTICAS E FUNCIONAMENTO

3.1 – Haverá 12 (doze) ciclos de simulações, sendo que o primeiro inicia-se em 15 de janeiro de 2013. Os Participantes poderão competir em 3 (três) classificações, simultaneamente, ou não, conforme os requisitos exigidos para cada classificação, abaixo definidas:
(i) Classificação Mensal: corresponde ao ranking mensal dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação, conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes naquele ciclo, relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável, considerado, para efeito de premiação, apenas o primeiro colocado, conforme previsto no Art. 4º deste regulamento;
(ii) Classificação Anual Regional: corresponde ao ranking anual regional dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação anual por região do Brasil naquele ano (período estabelecido no item 3.3 deste regulamento), nos termos do estabelecido no item 4.2.1.1 deste regulamento, conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes daquela determinada região, da mais rentável para a menos rentável, considerados, para efeito de premiação, 5 vencedores no Brasil (1 vencedor por região), observado o disposto no Art. 4º deste regulamento;
(iii) Classificação Anual: corresponde ao ranking anual dos Participantes, ou seja, o estabelecimento de uma classificação conforme a rentabilidade da carteira de ações dos Participantes naquele ano (período estabelecido no item 3.3 deste regulamento), relativamente a todo o Brasil, da mais rentável para a menos rentável, considerado, para efeito de premiação, o primeiro e o segundo colocados, conforme previsto no Art. 4º deste regulamento.
3.2 - Para efeito de apuração da classificação Mensal, será válido o período de 15 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Exceto no mês de janeiro, os ciclos terão duração de 1 (um) mês, iniciados no primeiro dia útil e finalizados no último dia útil de cada mês.
3.2.1 - A rentabilidade das carteiras dos Participantes será analisada dentro do período estabelecido acima.
3.2.2 - O vencedor de um ciclo poderá participar dos ciclos de simulação seguintes, entretanto, não será considerado para fins de premiação, conforme item 4.1.3.
3.2.3 - O Participante que desejar participar em todos os ciclos deverá manter a mesma identificação e senha cadastrada no ato da inscrição.
3.3 - Para efeitos de apuração das classificações Anual Regional e Anual, será válido o período de 15 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Dentro desse período, e conforme a classificação, a rentabilidade das carteiras dos Participantes será analisada para efeito de premiação.
3.3.1 - A BM&FBOVESPA e o UOL, a seu exclusivo critério, poderão divulgar a classificação de universitários e a classificação feminina.
3.3.1.1 - Somente poderão participar da classificação de universitários Participantes devidamente matriculados em universidades, faculdades ou escolas de ensino superior.
3.3.1.2 - Somente poderão participar da classificação feminina Participantes do sexo feminino.
3.4 - Caso seja constatada alguma irregularidade em relação aos requisitos referidos no artigo 3.2 e subitens, os prêmios serão cedidos ao próximo colocado, desde que este também não tenha nenhuma irregularidade, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que esteja de acordo com o disposto no seguinte regulamento.
3.5 - No ato da inscrição, o Participante receberá um crédito fictício equivalente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que será utilizado exclusivamente para a formação de uma carteira hipotética de investimentos, bem como um lote padrão (lote de ações de mesmas características e em quantidade pré-fixada pela BM&FBOVESPA) de cada uma das 15 (quinze) ações mais líquidas que compõem o IBrX.
3.5.1 - Farão parte da carteira hipotética as ações das empresas listadas no mercado da BM&FBOVESPA que compõem o índice IBrX, não refletindo necessariamente a integralidade das ações componentes deste índice.
3.5.2 - Além das ações que compõe o índice IBrX, poderão ser negociados também ETF's. O ETF é um fundo de investimento em Índice, com cotas negociáveis em Bolsa. Tais ETF's são constituídos para buscar a mesma performance de seu índice adjacente. A negociação é realizada como qualquer outro ativo de Bolsa.
3.5.3 - Sendo necessário, a BM&FBOVESPA poderá alterar a composição da carteira hipotética, ressaltado que, nessa hipótese, as ações excluídas do índice serão eliminadas das carteiras dos Participantes e o valor referente ao ativo, devolvido ao saldo em dinheiro (Capital).
3.6 - Serão permitidas, dentro da simulação, somente as operações de compra e venda de ações no mercado à vista.
3.7 - Será permitido, a cada Participante, realizar compras ou vendas de ações limitadas a 70% do seu crédito disponível, considerando-se o saldo em dinheiro (Capital) e o total das suas ações (Carteira de Ações) referentes ao fechamento do dia anterior, sendo que o Limite Diário de Operações não poderá exceder R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no período do pregão regular da BM&FBOVESPA e do Pregão Noturno (After Market) do mesmo dia. O limite diário de compras e vendas não considerará as taxas devidas, conforme cláusula 3.13.
3.8 - Somente serão efetivadas as compras cujo valor financeiro estiver dentro do crédito disponível a cada Participante. Caso a ordem emitida seja maior que a quantidade de dinheiro em carteira, o sistema não processará esta ordem.
3.9 - Somente serão processadas as vendas realizadas no limite da quantidade de cada ação existente na carteira. As vendas serão processadas conforme o crédito disponível. Caso a ordem emitida seja maior que a quantidade de ações em carteira, o sistema não processará esta ordem.
3.10 - A execução de uma ordem de compra ou de venda será sempre considerada como tendo sido realizada ao último preço obtido, levando em consideração o delay de 15 minutos das cotações do simulador.
3.11 - Uma vez enviada pelo Participante uma ordem de compra ou venda de uma determinada ação, só será permitida uma segunda ordem de mesma natureza relativa àquela ação (compra + compra ou venda + venda), após a execução da primeira ordem.
3.12 - Ordens de compra e/ou venda de ações lançadas após o horário de funcionamento do pregão serão processadas com a cotação da abertura do dia seguinte, ou a próxima cotação disponível e terão a quantidade de ações disponível no mercado real, limitada ao do último pregão disponível.
3.12.1 - Se, no decorrer de um ciclo de simulação, uma empresa distribuir proventos em dinheiro, dividendo, bonificação e juros sobre capital próprio e/ou proventos em ações da própria empresa, grupamento, desdobramento e bonificação no mercado real, eles serão automaticamente creditados no caixa/carteira do Participante, a partir da data de pagamento fixada pela empresa.
3.13 - Sobre todas as operações realizadas no simulado incidirão taxas fictícias próximas às aplicáveis no mercado real.
3.13.1 - A taxa de corretagem fictícia para ações incidirá sobre o volume financeiro de cada ordem de compra e/ou de venda executada no dia e obedecerá à seguinte tabela:
Operações realizadas Corretagem
até R$ 135,07 2,70 (parte fixa)
Acima de R$ 135,08 até R$ 498,62 2%
Acima de R$ 498,63 até R$ 1.514,69 1,5% + R$ 2,49
Acima de R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 1% + R$ 10,06
Acima de R$ 3.029,39 0,5% + R$ 25,21
3.13.2 - O emolumento fictício para ações incidirá sobre o volume financeiro de cada ordem de compra e/ou de venda executada no dia e obedecerá à seguinte tabela:
Tipo de operação Emolumento
Normais 0,035%
"Day trade" 0,025%
3.14 - Será cobrada taxa de custódia mensal fictícia de R$ 10,80 de todos os Participantes que possuírem ações em sua carteira, no primeiro dia útil de cada mês.
3.15 - A movimentação hipotética de recursos financeiros e de ativos obedecerá aos critérios estabelecidos abaixo:
3.15.1 - Os ativos comprados/vendidos terão suas quantidades creditadas/debitadas na posição da carteira do Participante no momento da execução da ordem e o seu valor em dinheiro debitado/creditado do caixa. Na hipótese do saldo em dinheiro ser insuficiente para a realização da operação, considerando, inclusive, as taxas devidas mencionadas nos itens 3.13.1 e 3.13.2, ela não será realizada.
3.15.2 - Os valores correspondentes às taxas de corretagem e aos emolumentos pagos por cada operação realizada no pregão regular e/ou no pregão noturno (After Market) serão debitados do saldo em dinheiro do Participante, assim que a ordem for executada.
3.15.2.1 - Nos casos em que ocorrerem operações de day trade, ou seja, se o Participante efetuar uma compra e posterior venda no mesmo dia e com a mesma quantidade de ações, ocorrerá estorno do valor debitado a mais, já que as taxas de emolumentos cobradas para as operações de day trade, conforme item 3.13.2, são menores que as "normais".
3.16 - O "UOL Invest" disponibilizará em telas específicas mapas diários de acompanhamento que permitirão ao Participante conhecer:
(i) a composição de sua carteira de investimentos;
(ii) o valor atual da sua carteira de investimentos, bem como o seu índice de lucratividade dentro do período de simulação;
(iii) o seu desempenho do ciclo corrente de simulação.
3.17 - No site http://uolinvest.economia.uol.com.br, constarão informações sobre as ações das empresas que compõem o índice IBrX.
3.18 - O "UOL Invest" permitirá ao Participante acompanhar, em módulo específico, o processamento das suas ordens, inclusive os motivos de sua eventual rejeição e os direitos distribuídos/exercidos.
3.19 - O Participante que realizar negociações indevidas, irregulares, ou não condizentes com o mercado real terá as ordens canceladas. Nesse caso, a carteira de investimento e o valor em dinheiro retornarão ao momento anterior à negociação irregular. Caberá à coordenação julgar os casos omissos para questões de premiação.

ART 4º - CLASSIFICAÇÃO

4.1 - Classificação Mensal:
4.1.1 - Será considerado vencedor da classificação Mensal o Participante que apresentar, ao final de cada ciclo, o melhor índice de rentabilidade de carteira frente aos demais Participantes cadastrados no mesmo ciclo.
4.1.2 - O 1º colocado da classificação Mensal será premiado com (i) uma passagem aérea de ida e volta a uma cidade do Brasil escolhida pela/pelo vencedor(a), que deverá ser utilizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor; e (ii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Terminal Enfoque Gráfico, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência/comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor; (iii) 1 (um) livro da área de economia, 1 (um) pin da OEB (Ordem dos Economistas do Brasil) e (iv) associação com anuidade grátis de um ano na OEB (Ordem dos Economistas do Brasil). Os vencedores receberão da coordenação do "UOL Invest" todas as informações necessárias para que possam utilizar o sistema Terminal Enfoque Gráfico.
4.1.2.1 - O prêmio mencionado no subitem (iv) do item 4.1.2 acima somente poderá ser usufruído por estudantes ou formados em Ciências Econômicas.
4.1.3 - Durante todos os ciclos que compõem o "UOL Invest", cada Participante poderá ganhar apenas uma vez o prêmio mensal. Para o caso do vencedor do ciclo atual já ter sido premiado em ciclo anterior, os prêmios serão cedidos ao próximo colocado, desde que este também não tenha sido premiado em nenhum outro ciclo, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que ainda não tenha sido premiado.
4.1.4 - No caso de ocorrerem empates na classificação Mensal, será considerado como vencedor o Participante que tenha obtido o melhor resultado financeiro, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do After Market.
4.1.4.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no simulado 2013 considerando a data, hora, minuto e segundo.
4.2 - Classificação Anual Regional:
4.2.1 - Será considerado vencedor da classificação Anual Regional, conforme item 4.2.1.1 abaixo, o Participante de cada região do Brasil que apresentar, ao final do período estabelecido no item 3.3, o melhor índice de rentabilidade de carteira frente aos demais Participantes daquela região, o que totalizará 5 (cinco) vencedores no Brasil.
4.2.1.1 - Relação dos Estados brasileiros divididos em regiões, que serão consideradas para fins de premiação:
Região Estados
Norte AC, AM, AP, PA, TO, RO, RR
Centro-Oeste MT, MS, DF, GO
Nordeste BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, MA, PI
Sul RS, SC, PR
Sudeste SP, RJ, MG, ES
4.2.2 - O valor da carteira no último dia da simulação será calculado tomando-se como base a quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado).
4.2.3 - Os 5 vencedores anuais regionais serão premiados com (i) participação em um curso escolhido pela BM&FBOVESPA, que poderá ser presencial ou on line, em data a ser determinada pela BM&FBOVESPA, relacionado ao mercado de ações; (ii) se o curso mencionado no item (i) for presencial, excetuando-se os premiados residentes na cidade de São Paulo (SP), os demais premiados receberão uma passagem de ida e volta a São Paulo e 1 (uma) diária de hotel na cidade de São Paulo (SP), escolhido pela BM&FBOVESPA, no período estabelecido pela BM&FBOVESPA, para a participação no curso, (iii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Terminal Enfoque Gráfico, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação ao Participante, da sua condição de vencedor. (iv) 1 (um) kit da Ordem dos Economistas do Brasil (OEB), composto de 1 (um) livro da área de economia e 1 (um) pin OEB; e (v) associação com anuidade grátis de um ano na OEB (Ordem dos Economistas do Brasil). Os vencedores receberão da coordenação do "UOL Invest" todas as informações necessárias para que possam utilizar o sistema Terminal Enfoque Gráfico.
4.2.3.1 - O prêmio mencionado no subitem (v) do item 4.2.3 acima somente poderá ser usufruído por estudantes ou formados em Ciências Econômicas.
4.2.4 - Quando o vencedor da classificação Mensal for o mesmo que o vencedor da Regional Anual, os prêmios referidos nos subitens (iii), (iv) e (v) do item 4.2.3 passarão automaticamente ao próximo colocado da classificação Anual Regional, desde que este também não tenha sido premiado em nenhum outro ciclo, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que ainda não tenha sido premiado.
4.2.4.1 - Quando o vencedor da classificação Regional Anual já tiver vencido nessa mesma categoria em anos anteriores, o prêmio passará automaticamente ao próximo colocado da classificação Anual Regional, desde que o mesmo também não tenha sido premiado em nenhum outro ciclo, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que ainda não tenha sido premiado.
4.2.5 - No caso de ocorrerem empates na classificação Anual Regional, será considerado como vencedor o Participante que tenha obtido o melhor resultado financeiro, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do After Market.
4.2.5.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no novo simulado 2013, considerando a data, hora, minuto e segundo.
4.3 - Classificação Anual:
4.3.1 - Será considerado vencedor da classificação Anual o Participante que apresentar, ao final do período estabelecido no item 3.3, o melhor índice de rentabilidade frente aos demais Participantes, considerado todo o Brasil.
4.3.1.1 - O valor da carteira no último dia da simulação será calculado tomando-se como base a quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (último preço negociado).
4.3.2 - O vencedor na classificação Anual será premiado com (i) 1 (um) notebook; (ii) um pacote de viagem com destino a um resort em território brasileiro, que deverá ser usufruído em época de baixa temporada (ou seja, estão excluídos os meses de janeiro, fevereiro, julho, dezembro e feriados), no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conhecimento do participante de sua condição de vencedor, sendo oferecido para 2 (duas) pessoas (vencedor e 01 acompanhante), com duração de 7 (sete) dias e (iii) uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Enfoque Cotações Tempo Diferido, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de conhecimento do participante de sua condição de vencedor, (iv) livro da área de economia e (v) associação com anuidade grátis de um ano na OEB (Ordem dos Economistas do Brasil). O vencedor receberá da coordenação do "UOL Invest" todas as informações necessárias para que possa utilizar o sistema Terminal Enfoque Gráfico.
4.3.2.1 - O pacote de viagem citado acima inclui passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica por companhia aérea de escolha da coordenação do "UOL Invest", com saída do aeroporto do Rio de Janeiro/RJ ou do aeroporto de São Paulo/SP, traslados aeroporto/hotel/aeroporto e hospedagem no hotel Renaissance ou equivalente, com direito à meia-pensão. As despesas como frigobar, outras refeições, telefonemas, lavanderia, cofre, excesso de bagagem e outras que não estejam previstas no referido pacote e/ou neste regulamento correrão por conta exclusiva do vencedor. A data da viagem está sujeita à disponibilidade de lugares, devendo ser agendada pelo(a) ganhador(a) junto à coordenação do "UOL Invest". Após a emissão das passagens, não será possível troca de data. Menores de 18 anos somente poderão viajar com a autorização prévia dos responsáveis legais.
4.3.2.1.1 - Quaisquer eventuais despesas do vencedor e/ou acompanhante, tais como transporte e hospedagem até essas cidades, deverão ser custeadas pelo vencedor e/ou acompanhante.
4.3.2.2 - Será de exclusiva responsabilidade do(a) vencedor (a) e acompanhante a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, não se responsabilizando a coordenação do "UOL Invest" por qualquer problema decorrente da não obtenção desses documentos e consequente impossibilidade de realização da viagem.
4.3.2.3 - O pacote de viagem mencionado acima é intransferível, de modo que, caso o vencedor fique impossibilitado de usufruir do seu prêmio, não poderá transferi-lo a qualquer pessoa, tampouco ao acompanhante indicado.
4.3.2.4 - O prêmio mencionado no subitem (v) do item 4.3.2. acima somente poderá ser usufruído por estudantes ou formados em Ciências Econômicas.
4.3.3 - O segundo colocado na classificação Anual será premiado com uma assinatura de 3 (três) meses do sistema Terminal Enfoque Gráfico, que deverá começar a ser utilizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da cerimônia de premiação. O segundo colocado receberá da coordenação do "UOL Invest" todas as informações necessárias para que possa utilizar o sistema Terminal Enfoque Gráfico.
4.3.4 - Caso o vencedor da classificação Anual, identificado por seu nome, login e/ou ip address (internet protocol address), seja o mesmo das edições anteriores do "UOL Invest", os prêmios serão cedidos ao segundo colocado, desde que este também não tenha sido premiado nas edições anteriores do “UOL Invest”, e assim por diante, até que o prêmio do vencedor da classificação Anual seja atribuído ao colocado que não tenha sido premiado em edições anteriores do “UOL Invest”.
4.3.4.1 - Na ocorrência do disposto no item 4.3.4 acima, os prêmios do segundo colocado da classificação Anual serão cedidos ao participante que estiver em colocação posterior àquele que foi premiado como vencedor na classificação Anual do "UOL Invest" em andamento (ex: se o prêmio do vencedor for cedido ao segundo colocado da classificação Anual, em razão do disposto no item 4.3.4 acima, o prêmio do segundo colocado será cedido ao terceiro colocado da classificação Anual do “UOL Invest” em andamento).
4.3.5 - Caso o segundo colocado da classificação Anual seja vencedor também de alguma região, para efeito da Regional Anual, ou de algum ciclo mensal, os prêmios referidos no item 4.3.3 passarão automaticamente ao próximo colocado da classificação Anual, desde que este também não tenha sido premiado na classificação Anual Regional e em nenhum ciclo da Mensal, e assim por diante, até que o prêmio seja atribuído ao colocado que ainda não tenha sido premiado.
4.4 - A premiação fica condicionada à realização do "UOL Invest 2013" nos ciclos mensais e anual, cabendo à coordenação do "UOL Invest" a premiação e a prestação de contas junto aos Participantes.
4.4.1 - A coordenação da competição entrará em contato com todos os vencedores e realizará a premiação nos prazos previstos nas cláusulas anteriores, se houver, sendo que a relação dos vencedores de todas as classificações mencionadas acima será divulgada também no próprio website do "UOL Invest".
4.5 - No caso de ocorrerem empates na classificação Anual, será considerado como vencedor o Participante que tenha obtido o melhor resultado financeiro, considerando-se o saldo em dinheiro e o total do valor das suas ações, apurado multiplicando-se o preço pela quantidade de ações que compõem a carteira do Participante, após o fechamento do After Market.
4.5.1 - Se o critério estabelecido no parágrafo anterior não for suficiente para o desempate, será considerado como vencedor o Participante que tenha realizado primeiro a inscrição no novo simulado 2013, considerando a data, hora, minuto e segundo.
4.6 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Em hipótese alguma, os prêmios poderão ser trocados por dinheiro, ou qualquer outra contraprestação de qualquer espécie, cedidos ou transferidos.
4.7 - Os vencedores que fizerem jus aos prêmios referidos terão que apresentar os documentos que comprovem a integridade dos dados cadastrais fornecidos quando da inscrição.
4.8 - A coordenação do "UOL Invest" poderá a qualquer momento substituir os prêmios inicialmente anunciados por outros produtos com funcionalidade equivalente ou com valor financeiro similar.
4.9 - Ficam excluídos da premiação no "UOL Invest" os funcionários de instituições financeiras, os empregados, sócios, acionistas e prepostos com função de gestão das instituições envolvidas no Simulador, bem como sócios, acionistas e funcionários das corretoras membros da BM&FBOVESPA e parentes destas pessoas até 2º (segundo) grau.

ART 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - A inscrição dos Participantes implica na prévia e integral concordância com as disposições deste regulamento.
5.2 - Os Participantes inscritos autorizam, desde já, a utilização de seus dados cadastrais pela coordenação do "UOL Invest" para que recebam e-mails referentes a produtos e serviços das instituições organizadoras do "UOL Invest".
5.3 - Os Participantes, por si ou por meio de seus representantes legais (pais ou responsáveis), se o caso, desde já autorizam a coordenação do "UOL Invest" a utilizar, publicar e divulgar, total ou parcialmente, conjunta ou separadamente, por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e Internet, VHS e CD-Rom, ou por meio de outro recurso audiovisual, nomes, imagens e vozes dos participantes e o conteúdo ou qualquer outra informação contida no "UOL Invest", bem como na cerimônia de premiação, sem nenhum ônus para a coordenação e por qualquer meio ou técnica, a seu exclusivo critério, por tempo indeterminado e sem qualquer restrição de espaço (inclusive no Brasil e fora dele), quantidade de exemplares, impressões, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações.
5.4 - A coordenação do "UOL Invest", a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de suspender ou cancelar a inscrição de Participantes que estejam utilizando o sistema indevidamente.
5.5 - Fica constando expressamente que os vencedores e/ou pais ou responsáveis deverão cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso dos Participantes/Vencedores serem crianças e/ou adolescentes, especialmente as previstas no artigo 83 do referido Estatuto.
5.6 - O participante que não cumprir todas as condições deste regulamento estará automaticamente desclassificado.
5.7 - Os Participantes declaram-se cientes de que o “UOL Invest” é uma mera simulação, bem como que os critérios de análise cadastral, perfil de investimento, garantias exigidas e procedimentos operacionais podem não corresponder àqueles adotados em uma negociação real.
5.8 - A coordenação do "UOL Invest" se reserva o direito de modificar a qualquer momento, de forma unilateral, sem prévia notificação aos Participantes, o presente regulamento, devendo sempre manter atualizado o regulamento no site http://uolinvest.economia.uol.com.br para consultas.

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